Fusos Horários do Brasil
O território brasileiro está localizado a oeste do meridiano de Greenwich (longitude 0º) e, em virtude de sua grande extensão longitudinal, compreende quatro fusos horários, variando de duas a cinco horas a menos que a hora do meridiano de Greenwich (GMT). O primeiro fuso (30º O) tem duas horas a menos que a GMT. O segundo fuso (45º O), o horário oficial de Brasília, é três horas atrasado em relação à GMT. O terceiro fuso (60º O) tem quatro horas a menos que a GMT. O quarto e último possui cinco horas a menos em relação à GMT.
Horário de verão: Prática adotada em vários países do mundo para economizar energia elétrica. Consiste em adiantar os relógios em uma hora durante o verão nos lugares onde, nessa época do ano, a duração do dia é significativamente maior que a da noite. Com isso, o momento de pico de consumo de energia elétrica é retardado em uma hora. Usado várias vezes no Brasil no decorrer do século XX (1931, 1932, 1949 a 1952, 1963 e 1965 a 1967), o horário de verão é retomado a partir de 1985. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (24), sem vetos, a lei que reduz de quatro para três o número de fusos horários usados no Brasil. A mudança, que tem prazo de 60 dias para entrar em vigor, atingirá municípios nos Estados do Acre, Amazonas e Pará e será publicada no "Diário Oficial" da União de hoje. Dentro desse prazo, os 22 municípios do Acre ficarão com diferença de uma hora em relação a Brasília --hoje são duas horas a menos. Municípios da parte oeste do Amazonas, na divisa com o Acre, sofrerão a mesma mudança, o que igualará o fuso dos Estados do Acre e do Amazonas. A mudança na lei também fará com que o Pará, que atualmente tem dois fusos horários, passe a ter apenas um. Os relógios da parte oeste do Estado serão adiantados em mais uma hora, fazendo com que todo o Pará fique com o mesmo horário de Brasília. O projeto, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), foi aprovado no Senado em 2007. Ao tramitar na Câmara, foi alvo de pressão de emissoras de televisão. O lobby foi por conta da entrada em vigor de portaria do Ministério da Justiça que determinou a exibição do horário de programas obedecendo à classificação indicativa. Parlamentares da região Norte ainda pressionam o governo em virtude das regras da classificação indicativa. Ela determina que certos programas não indicados para menores de 14 anos, por exemplo, não possam ser exibidos em todo o território nacional no mesmo horário, já que existem diferenças de fuso.
Em 1998 tem início em 11 de outubro, com duração prevista até 21 de fevereiro de 1999. Atinge 12 estados e o Distrito Federal: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Bahia. Nos demais estados, tanto no inverno quanto no verão, não há diferença significativa na duração do dia e da noite. A economia resultante da adoção do horário de verão equivale, em média, a 1% do consumo nacional de energia. Em 1997, a redução média do consumo de energia elétrica durante os três primeiros meses (outubro a dezembro) de vigência do horário de verão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste é de 270 megawatts, ou 0,9%. Esse valor corresponde à energia consumida, no mesmo período, por um estado do tamanho de Mato Grosso do Sul. No horário de pico, entre 17h e 22h, a redução registrada é de 1.480 MW, ou cerca de duas vezes a capacidade de geração da usina nuclear Angra I. Segundo a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, a partir de zero hora de 24 de junho de 2008 passaram a vigorar no Brasil 3 (três) fusos horários.
Fonte: Folha Online